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  • Foto do escritorAssoc. Pediátrica Viana

O meu filho/a tem COVID-19. O que mudou?



Nesta época de outono-inverno, com o crescimento da COVID-19 e aumento da incidência das outras infeções respiratórias caraterísticas desta altura do ano, clinicamente indistinguíveis da infeção por SARS-COV2, a abordagem dos casos suspeitos teve de se adaptar, para uma melhor e atempada resposta.

Começando sempre pela importância primordial da prevenção, através de medidas como a etiqueta respiratória, distanciamento físico, uso de máscara sempre que possível e lavagem, estas são as medidas que, quando usadas universalmente, permitem um controlo eficaz da transmissão da infeção.

A Direção Geral de Saúde a 14/10/2020 atualizou a norma 004/2020 que nos tem vindo a guiar ao longo desta pandemia.



Quais são as condições para ser considerado um caso suspeito de infeção por SARS-COV2 (COVID-19)?

1. Quando está presente um quadro clínico sugestivo de infeção respiratória aguda com pelo menos um dos seguintes sintomas:

i. Tosse de novo, ou agravamento do padrão habitual, ou associada a dores de cabeça ou musculares, ou;

ii. Febre (temperatura ≥38.0ºC) sem outra causa atribuível, ou;

iii. Falta de ar/dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível.

2. Na presenta de perda de cheiro (anosmia) ou do paladar (ageusia) ou alteração do paladar (disgeusia) de início súbito.



O que fazer se for considerado suspeito por SARS-COV2 (COVID-19)?

Deve contactar a linha SNS24 (808242424) que vai avaliar e fazer o encaminhamento da situação, podendo corresponder a uma das seguintes hipóteses:

1. Vigilância clínica e isolamento no domicílio;

2. Avaliação clínica em Áreas Dedicadas a Doentes com Suspeita de Infeção Respiratória Aguda (ADR) nos Cuidados de Saúde Primários (ADR- Comunidade);

3. Avaliação clínica em Áreas Dedicadas a Doentes com Suspeita de Infeção Respiratória Aguda nos Serviços de Urgência dos Hospitais (ADR-SU);

4. Intervenção da Emergência Médica Pré-Hospitalar, através do Centro de Orientação de Doentes Urgente (CODU) do INEM.

Todos os doentes com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 devem ser submetidos a teste laboratorial para SARS-CoV-2, sendo este teste requisitado pelo médico das equipas das Unidades de Saúde Familiar / Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados, para os doentes com indicação para vigilância clínica e isolamento no domicílio, sem ter que se deslocar ao centro de saúde, pelo médico das equipas das ADR-C ou ADR-SU, ou por qualquer médico que durante a avaliação clínica considere a suspeita de COVID-19.

Os resultados serão comunicados ao doente num prazo aproximado de 12h após a realização.


Quando está recomendada a vigilância clínica e isolamento no domicílio? Como é feito o encaminhamento?

Têm indicação para permanecer no domicílio, sem necessidade de avaliação clínica inicial presencial em ADR, tanto num centro de saúde como num serviço de urgência, crianças ou adolescentes que reúnam TODOS os seguintes critérios:

1. Sintomas ligeiros como febre por período inferior a 3 dias, com boa resposta aos antipiréticos, e/ou tosse;

2. Ausência de falta de ar ou dificuldade respiratória, expetoração com sangue, vómitos ou diarreia persistentes, ou qualquer outro sintoma de gravidade clínica;

3. Ausência de doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para COVID-19 com gravidade.

De seguida, as equipas das Unidades de Saúde Familiar/Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados realizam a primeira avaliação telefónica no prazo máximo de 24 horas após o contacto com o SNS24, sendo feita a requisição do teste laboratorial pelo médico que faz a avaliação.

Será acompanhado pelas equipas das Unidades de Saúde Familiar/Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados até ser conhecido o resultado do teste laboratorial para SARS-CoV-2.

Se o resultado for negativo, deve seguir as recomendações da equipa que o acompanha, mas se for contacto de um caso positivo manterá o seguimento.

Perante um resultado positivo, manterá vigilância clínica pelas equipas das Unidades de Saúde Familiar/Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e isolamento no domicílio, sendo que está obrigado a um confinamento obrigatório determinado pela Autoridade de Saúde.


O meu filho/a tem infeção confirmada por SARS-CoV-2, como vão ser rastreados todos os contactos?

Após ser confirmada a infeção por SARS-CoV-2, nas primeiras 24 horas após o resultado do teste laboratorial ser registado será contactado para rastreio de contactos.

Aos doentes com infeção confirmada por SARS-CoV-2 que têm a aplicação STAYAWAY COVID instalada deve ser gerado o código de legitimação na plataforma Trace COVID-19, devendo solicitá-lo aquando da comunicação do resultado.


Se a infeção por SARS-CoV-2 for confirmada, durante quanto tempo tem de ficar em isolamento? Precisa de repetir teste?

De acordo com as diretrizes mais recentes, não é necessário a realização do teste laboratorial para SARS-CoV-2 para o fim das medidas de isolamento dos doentes sintomáticos com COVID-19. Estas orientações serão comunicadas pela equipa que faz a vigilância clínica durante o período de isolamento.

Assim, no caso de doença ligeira ou moderada podem ser suspensas 10 dias desde o início dos sintomas desde que:

1. Não tenha febre em 3 dias consecutivos, sem utilização de medicamentos antipiréticos e;

2. Melhoria significativa dos sintomas durante três dias

No caso de doença grave ou crítica, o período referido é de 20 dias.

No caso de doentes com COVID-19 assintomática, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença quando é feito o diagnóstico e durante todo o seguimento, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do testes que estabeleceu o diagnóstico.

São considerados casos excepcionais os profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade a doentes vulneráveis, em que para além dos requisitos referidos devem ter um teste laboratorial negativo para retomarem a atividade laboral.

Mensagens chave:

  1. Estarmos informados é essencial para conseguirmos acompanhar e permitir uma resposta adequada nestes tempos de pandemia.

  2. O cumprimento das medidas de distanciamento físico, uso de máscara, lavagem das mãos e etiqueta respiratória, evitando ajuntamentos, são essenciais para a contenção da transmissão do vírus.

  3. Se tiver algum sintoma/sinal sugestivo de infeção fique em casa.

  4. Nem sempre a presença de sinais e sintomas sugestivos de COVID-19 justificam a avaliação num serviço de urgência. Deve contactar a linha SNS24 para ser avaliada a situação e fazer o melhor encaminhamento, permitindo que os serviços de urgência tenham resposta para os casos que realmente precisam.

  5. Se for determinado o isolamento no domicílio, este deve ser cumprido pelo período determinado, impedindo a transmissão a outras pessoas.

Fonte: Norma 004/2020 de 23/03/2020 atualizada a 14/10/2020: COVID-19: Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19.


Autores: Sofia Poço Miranda; Hugo Rodrigues, Serviço de Pediatria da ULSAM



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